O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94,
de 29/11/2011, que consolida 15 resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes.
Entre elas, uma que trata sobre a Certificação Digital para Micro Empresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
De acordo com o texto publicado, a Certificação Digital poderá ser obrigatória
para empresas optantes pelo Simples Nacional no cumprimento para entrega de
Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz
ou dos Municípios e da GFIP, quando a empresa possuir mais que 10 empregados.
Ainda, no caso dessa última, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou
EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração
não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, é
preciso, agora, esperar o desfecho dessa situação, uma vez que a decisão é
contrária ao que prevê a Caixa Econômica Federal com o uso do Conectividade Social. Este determina que todas
as empresas terão até o dia 31 de dezembro desse ano para migrar ao novo padrão
ICP. E para ter acesso à ferramenta necessário possuir Certificado Digital.
“Acredito que houve falta de comunicação entre o
Comitê Gestor e a Caixa. Agora teremos que esperar o desfecho desse impasse
para então orientar as empresas contábeis quais decisões deverão tomar. Não
vemos o Certificado Digital apenas como um meio para
entrega de documentos, mas sim uma importante ferramenta de modernização para
as empresas”, afirmou.
Fonte: Fenacon
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