29 de out. de 2013

ECAP MARCA PRESENÇA EM XI CONVENÇÃO



A ECAP contabilidade marcou presença na XI Convenção de Contabilidade do Estado da Bahia, evento que é realizado em dois em dois anos, tendo como justificativa a necessidade de profissionais, estudantes e estudiosos da área de contabilidade estarem desenvolvendo estudos científicos de assuntos pertinentes, além de levar informações para os diversos níveis de profissionais da área de contabilidade. Foi apresentado neste evento, entre diversas atrações, concurso de trabalhos científicos no intuito de elevar a produção científica nacional, além de apresentação de mini-cursos, palestras, painéis, entre outros, com temas atuais e de relevância para a classe contábil brasileira. Esse evento tem como realizador: o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, como o Apoio do Conselho Federal de Contabilidade, com organização da Fundação Brasileira de Contabilidade – Setorial Bahia e tem como patrocinadores diversas empresas privadas, órgãos públicos, instituições de ensino, bancos, entre outros que apoiam esse evento. De dois em dois anos esse evento é realizado em nível Nacional e sua XI edição foi realizada no Hotel Fiesta em Salvador, Bahia.

Fonte: http://www.convencaocrcba.org.br/

17 de mai. de 2013

SPED SOCIAL – O Caçula da família SPED



A EFD-Social mais conhecida como SPED SOCIAL ou SPED FOLHA, consiste no sistema de escrituração digital da folha de pagamento e será exigido para empresas de todos os portes, inclusive para empregadores das modalidades domésticas e microempreendores individuais (MEI) e, abrangerá todos os vínculos: regidos pela CLT em caráter efetivo ou temporário, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores cooperados, autônomos, domésticos, e, contemplará todas as obrigações trabalhistas relacionadas, bem como, obrigações previdenciárias e fiscais relativas a esses vínculos.
A informatização do sistema de escrituração da folha de pagamento visa atender as necessidades dos principais órgãos governamentais, consolidando em uma base única, dados e informações para atividades da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também a Justiça do Trabalho qualificando as informações para uso em decisões das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Podemos denominar este projeto como o BIG BROTHER da folha de pagamento, todas as movimentações passaram a ser observadas e validadas, ou seja, as informações que farão parte da EFD-Social deverão ser transmitidas pelo empregador antes da efetivação do evento trabalhista, em arquivos XML individuais e, para cada evento que ocorra durante mês, por exemplo: admissão, rescisão, afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial e, essas informações serão reunidas e aguardará a transmissão do fechamento da Folha de Pagamento que será obrigatoriamente transmitida todos os meses após o fechamento e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas transmitidos durante a competência.
Apesar de ser a caçula da família SPED, a EFD-SOCIAL é a maior e mais complexa estrutura de escrituração digital. Apesar do leiaute oficial ainda estar em vias de divulgação, estudos apontaram que se tratará da escrituração digital mais volumosa de informações, na composição está previsto 09 (nove) blocos com centenas de registros para cada vínculo e evento trabalhistas, além das mais de 100 (cem) rubricas oficias os quais deverão ser realizados depara e agrupar as verbas de diferentes títulos com mesmas finalidades.
Tem quem duvide que o a SPED SOCIAL irá demorar em entrar em vigor, enganam-se. Já para 2013 está previsto a entrada das grandes empresas e a partir de 01/01/2014 para TODAS. O governo entende que este tipo de amarra tributária por meio do (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, mesmo com os problemas gerados em etapas anteriores com SPED Contábil e Fiscal, é o caminho para aumentar arrecadação e aprimorar a fiscalização, como podemos observar o governo tem acumulado recordes de arrecadação e redução de custos operacionais, pois, um dos mecanismos que colabora para isso é o SPED que canalizou o sistema fiscalizatório dos tributários brasileiro, obtendo resultados em tempo real colaborando sistematicamente com os órgãos fiscalizadores no fornecimento de informações e meios eficientes para combater a sonegação.
Atualmente está prevista multa para quem não se adequar ao sistema e deixar de transmitir o arquivo SPED podendo chegar a R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês ou fração. Como sempre, os ônus de tais projetos recaem sobre a sociedade, neste caso, a sociedade empresarial de pequeno e médio porte que em sua maioria não detém soluções preparadas para atender a imposição do fisco, como se já não bastasse à alta carga tributária os pequenos empresários deverão fazer investimentos em tecnologia, contratação profissionais e em muitos casos serviços de consultoria especializada.
Antecipe-se e adquira soluções aderentes ao SPED Social. Este investimento irá atender às imposições do Fisco e também trará benefícios para a gestão dos funcionários, diminuindo muito os passivos trabalhistas, mantendo, assim, a sua empresa protegida e totalmente preparada para o furacão denominado SPED SOCIAL que está chegando.
*Cleison Martini é gestor e consultor do Grupo SKILL a mais de 8 anos. Especializado em Departamento de Pessoal, Consultor certificado SAP Business One, Técnico em Processamento de Dados e Bacharel em Ciências Contábeis.

Fonte: http://blogskill.com.br/o-que-e-sped-social-ou-sped-folha/

16 de mai. de 2013

Comércio ainda não coloca imposto na nota



A Lei 12.741 de 2012, que estabelece que as notas fiscais devem discriminar quanto de impostos o consumidor paga nas compras de qualquer produto, está prestes a entrar em vigor e, apesar de considerar a medida saudável, representantes do comércio querem mais tempo para adequação a essa norma.
A regra passa a valer a partir do dia 10 e a Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo mais seis meses para os lojistas adaptarem seus sistemas de emissão de cupom fiscal, por causa da complexidade do processo. “No Brasil há 1,6 milhão de regras tributárias, percebemos que não iria dar tempo”, cita a assessora jurídica da Fecomercio-SP, Ana Paula Locoselli.
Além do emaranhado de impostos, cujas alíquotas muitas vezes variam de Estado para Estado ou mesmo entre os municípios, a assessora cita que falta regulamentar a legislação. Uma das preocupações é de que fique claro que o valor constante na nota será uma estimativa meramente informativa, para que a Receita não tribute e autue com base nesses dados. Outra questão é que, por causa da complexidade da tributação, dependendo da forma de apuração, um lojista pode ter de dar uma informação e outro passar outra divergente, na venda do mesmo produto. “É uma confusão”, observa o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto. Ele acrescenta que o ideal seria haver mais tempo para a adaptação.
Já o presidente da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Valter Moura, entende que não deve haver adiamento muito extenso, pois já houve prazo de seis meses para a entrada em vigor da lei.
As entidades do comércio destacam as qualidades da norma. “É importante saber o quanto se paga de impostos. Não se pode ter tributação excessiva sem retorno (para a sociedade). E é pedagógico, para que as autoridades usem melhor a verba pública”, diz. A ACE (Associação Comercial e Empresarial) Diadema acredita que o detalhamento dos impostos proposto na lei é benéfico à população, uma vez que contribui para a transparência quanto ao conhecimento da carga tributaria nos produtos.
CUSTOS – Os especialistas não veem, a princípio, reflexo em elevação de custos aos lojistas. Isso porque há entidades, como o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que vão fornecer gratuitamente o software aos comerciantes. E o diretor da Confirp Consultoria Welinton Mota esclarece que a lei possibilita que os comerciantes, em vez de colocarem as informações na nota fiscal, apresentem a carga tributária dos produtos por painel em local visível do estabelecimento ou por meio eletrônico ou impresso.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/

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