Termo bastante difundido pela linguagem
financeira, o retorno sobre investimento (return on investment ou ROI) pode ser
definido como a soma das receitas geradas, acrescida do somatório das economias
decorrentes da implantação do mesmo, dividido pelo total das despesas
necessárias à execução do projeto. Ou seja, ROI é igual a (Receitas +
Economias) / Despesas x 100.
Entender sua sistemática é essencial para
compreender todas as mudanças em curso no mundo empresarial, em especial a
implantação dos projetos do SPED,
sigla de Sistema Público de Escrituração Digital.
O SPED
propriamente dito não existe, pois é apenas um Decreto Presidencial, assinado
em 22 de janeiro de 2007. O que existe e impacta na vida de todas as empresas
brasileiras são os projetos do SPED,
ou seja, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e),
a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre
outros.
Fato é que o SPED
nasceu antes de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022. Em 15 de
dezembro de 2006, a EFD do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº
143. Em 14 de setrembro de 2006, a primeira NF-e
foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com
validade jurídica.
Sim, a norma que instituiu a NF-e
foi o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005. De
2005 até hoje, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior
transformação na forma de gerir empresas da história de nosso país. Isso porque
o SPED
impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de
ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras.
Para melhor entender o ROI das empresas, é
necessário compreender os objetivos essenciais do SPED:
promover a integração dos Fiscos, tornar mais célere a identificação de
ilícitos tributários e racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para
os contribuintes.
Obviamente, os dois primeiros geram impactos para
a eficiência fiscal e para a conformidade legal das empresas, e,
consequentemente, de toda a sociedade.
Entretanto, apenas o segundo objetivo tem ação
direta sobre o ROI de um projeto de adequação ao SPED.
Quando as milhares de obrigações acessórias forem racionalizadas e
uniformizadas, as economias decorrentes do projeto serão maiores do que as
despesas. Assim, o ROI resultante será maior que zero.
Então, podemos concluir que os projetos de
adequação ao SPED têm ROI igual a zero, uma vez que ele não gera acréscimo
de receitas nem redução de despesas? A resposta é não!
Vamos dividir o raciocínio em dois escopos:
documentos fiscais eletrônicos (NF-e
e outros) e escrituração digital (ECD, EFD etc.).
A implantação bem feita da NF-e
em uma empresa pode gerar significativas reduções de custos, por exemplo:
centralizando o faturamento de filiais e empresas de um mesmo grupo; reduzindo
o trabalho operacional de digitação e escrituração de documentos; aumentando a
integração intra e inter empresas; e reduzindo o custo de armazenagem e
recuperação de documento em papel.
Ou seja, para projetos de NF-e,
há uma percepção clara de que é possível obter um ROI significativo. Fácil?
Não. Depende de esforço, conhecimento, disciplina, organização e, sobretudo, do
espírito empreendedor por parte dos líderes do projeto.
Quanto às escriturações, a questão torna-se menos
evidente aos olhos de quem vive no passado. Para compreender quais são as
economias decorrentes da adequação à ECD ou EFD, é preciso realizar a análise
de risco fiscal com a percepção da inteligência fiscal de cinco anos no futuro.
Vejamos: para realizar uma análise de risco mínima, é preciso compreender a probabilidade de ocorrência de uma vulnerabilidade e o tamanho do impacto, caso esta vulnerabilidade torne um fato real.
Todas as empresas brasileiras já convivem com riscos e vulnerabilidades fiscais. Só que, a cada dia, há mais probabilidade de ocorrência de impactos maiores. Explico: a partir de cruzamento de dados, as autoridades detectam, com uma eficiência crescente, indícios de não conformidade fiscal.
Vejamos: para realizar uma análise de risco mínima, é preciso compreender a probabilidade de ocorrência de uma vulnerabilidade e o tamanho do impacto, caso esta vulnerabilidade torne um fato real.
Todas as empresas brasileiras já convivem com riscos e vulnerabilidades fiscais. Só que, a cada dia, há mais probabilidade de ocorrência de impactos maiores. Explico: a partir de cruzamento de dados, as autoridades detectam, com uma eficiência crescente, indícios de não conformidade fiscal.
Alguns casos reais já detectados pelas
autoridades são: venda de mercadorias no mercado interno com documento fiscal
destinado à exportação; venda para pessoas físicas camuflando operações entre
empresas; venda de mercadorias com preços irrisórios ou muito baixos;
utilização de códigos, alíquotas, cálculos tributários, errados; recepção de
documentos fiscais inadequados ou incorretos de fornecedores; e enquadramento
indevido em regimes tributários mais vantajosos.
Enfim, a probabilidade de ocorrência destes riscos é cada vez maior. Portanto, os seus impactos devem ser medidos. E, uma vez eliminados através de um bom projeto de adequação ao SPED, os valores destes impactos mitigados devem compor a equação de ROI.
Enfim, a probabilidade de ocorrência destes riscos é cada vez maior. Portanto, os seus impactos devem ser medidos. E, uma vez eliminados através de um bom projeto de adequação ao SPED, os valores destes impactos mitigados devem compor a equação de ROI.
O ponto mais importante ao analisar riscos fiscais
é pensar na tecnologia e na metodologia que as autoridades utilizarão em 2016.
Afinal, elas poderão ser aplicadas a documentos e escriturações eletrônicas de
hoje.
Feito isto, creio que será fácil demonstrar um ROI significativo em todos os projetos. A menos que sua empresa e o ecossistema ao qual ela está inserida (incluindo os fornecedores e clientes) já sejam um modelo de perfeição no quesito conformidade fiscal.
Feito isto, creio que será fácil demonstrar um ROI significativo em todos os projetos. A menos que sua empresa e o ecossistema ao qual ela está inserida (incluindo os fornecedores e clientes) já sejam um modelo de perfeição no quesito conformidade fiscal.
Fonte: Spedito
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