Uma das mais importantes obrigações tributárias das
empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ)
deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do
dia 29 de junho de 2012.
A entrega deste documento é obrigatória para todas
as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma
centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes
pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e
fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente,
cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ.
Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.
A DIPJ,
que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida
pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep
e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É crucial saber que para a realização do processo de
transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a
utilização de certificado digital válido. Este procedimento
garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.
O certificado digital funciona, portanto, como um
“passaporte” virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da
declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados.
O certificado digital é obtido mediante
procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo
pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos,
pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões,
gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ
informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.
No caso da não entrega dessa declaração ou envio
depois do prazo, a multa fica limitada a 20% do montante cobrado pelo Fisco,
além de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou
omitidas.
As multas serão reduzidas a 50%, quando a
declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento
de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em
intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Portanto, estar atualizado quanto aos procedimentos
e ao modo como realizá-los deve ser tarefa não apenas do contador, mas do
responsável pelo departamento financeiros da empresa, independente do porte da
companhia, posto que ter informação, e correta, nunca é demais.
Fonte: Roberto Dias Duarte
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